Esclareça as dúvidas sobre Lei do Silêncio e regras sobre barulho em condomínios

Barulhos no condomínio

Quando falamos em condomínios, silêncio e barulho são palavras constantes em discussões e conflitos entre moradores. Muitos procuram leis, consultam o Regimento Interno do condomínio e tentam encontrar argumentos para reclamar quando são incomodados.

Todos têm o direito de conversar, realizar reuniões e confraternizar, afinal é a nossa casa! Contudo, sempre há alguns que exageram no barulho e outros que exageram nas reclamações.

Este pequeno artigo procura orientar a todos as partes sobre este tema.

É importante frisar que, independentemente de leis ou regras, o bom senso e o regimento interno deve sempre fazer parte do dia a dia de cada condômino.

Barulho até as 22h?

Primeiramente, vamos eliminar o mito de que até às 22h qualquer barulho é permitido. Em nenhum lugar do Código Civil nem na Lei 4.591/64 dos Condomínios consta essa afirmação. A “regra” das 22h acabou se tornando uma cultura popular sem o menor amparo legal. Portanto, aquele que prejudica o sossego e a saúde de outras pessoas está cometendo uma infração, e, por isso, poderá ser punido durante as 24 horas do dia.

O Código Civil, artigo 1.277 diz o seguinte: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

A falta de silêncio, além de causar desconforto aos demais moradores e visitantes, não está de acordo com normas condominiais. É difícil estabelecer o nível de ruído suportável, devendo haver bom senso e respeito de todos, visando evitar possíveis conflitos, advertências e multas.

 O que diz o Código Civil sobre perturbação do sossego em condomínios?

Independentemente do Regimento Interno do condomínio, “é contravenção penal, passível de até 3 meses de prisão, perturbar o trabalho ou sossego alheios:

I- Com gritaria ou algazarra;

II- Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III- Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de quem tem a guarda”

Segundo o Código Civil, Art. 1.336. São deveres do condômino:

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Vale lembrar que existem outros barulhos que agridem os ouvidos e afetam sensivelmente o sossego das pessoas. Ruídos como “arrastação” de móveis, crianças correndo e batendo objetos no chão etc incomodam e, às vezes, não nos atentamos para isso. E não podemos esquecer os ruídos clássicos, como os listados abaixo.

Som alto

Curtir uma boa música é ótimo, certo? Mas esse momento precisa ser só seu, não dos seus vizinhos também. Afinal, gosto musical varia bastante e, quando o som está alto demais, até música boa incomoda.

Festas

Fazer uma festa com amigos e pessoas que gostamos é muito bom! Mas temos que lembrar que, em condomínios, estamos sujeitos às regras de horários do salão de festas. Caso sua reunião seja em casa, a situação requer ainda mais cuidados. Todos podem receber os seus amigos, comer e curtir, mas sempre lembrando que estão em um condomínio.

Conversa alta nas áreas comuns

Ao chegar ou sair de casa, é preciso tomar cuidado com o volume da voz quando estamos na garagem, escadas, elevador ou áreas comuns. Muitas vezes, podemos estar falando alto debaixo da janela ou na porta da casa de alguém e não percebemos. Da mesma maneira, deve-se evitar chamar o vizinho gritando nas janelas ou por cima dos muros. Utilizar o interfone é a maneira adequada para se comunicar entre unidades.

Andar de salto em casa

O salto alto costuma dar um toque especial de elegância nas roupas, certo? Mas é muito deselegante incomodar o vizinho que mora no apartamento que está abaixo do seu. Salto alto faz muito barulho. Se estiver se arrumando, deixe para calçar os sapatos na hora de sair e, quando chegar, não demore para tirá-los. Inclusive, será ótimo para descansar os pés.

Arrastar móveis

Às vezes você tem a ideia de mudar aquela mesa de lugar ou inverter as cadeiras. Saiba que de noite não é o horário ideal para isso. Qualquer som de moveis sendo arrastados se propaga horizontalmente por muitas casas. Colocar feltros nos pés dos móveis pode ajudar a prevenir esses tipos de ruídos.

Obras fora de hora

Sabemos que barulho em obras é inevitável. Por isso, consulte o Regimento Interno do seu condomínio para saber os horários e dias permitidos. Em caso de emergência, avise o síndico!

Cachorro latindo

O dono do animal, mesmo quando não se encontra em casa, é responsável por impedir que o seu animal faça barulho que possa incomodar os demais vizinhos. Se o cachorro late para tudo e todos cabe ao seu dono impedir sua permanência em janelas ou quintal.

Namoro alto

Esse assunto pode parecer delicado, mas precisa ser observado. Namore à vontade, mas lembre-se que nem todos que estão à sua volta são tão próximos de você para saber quando você está em momentos de intimidade.

Crianças

Uma das vantagens de morar em condomínio é as crianças poderem brincar com relativa segurança. Alguns condomínios possuem áreas específicas onde as crianças podem brincar. Quando não existe tal área pode-se tomar algumas providências para não gerar desconforto para os demais vizinhos: evitar o uso de brinquedos barulhentos, instrumentos musicais, cornetas, buzinas etc. Também é recomendável que as crianças brinquem em frente às suas próprias casas, evitando assim mal estar e discussões com quem quer sossego.

Seguindo as regras, tudo fica resolvido

Onde há bom senso, as recomendações acima são integralmente cumpridas. O segredo é sempre ter em mente que o condomínio é um espaço compartilhado e que a boa convivência depende sempre da colaboração de todos. Mesmo que haja regra, lei, advertências ou multas, o que torna um lugar agradável são as atitudes das pessoas.

Lembrem-se, que o bom senso de um é diferente do outro e não pode servir de desculpa para desrespeitar regras.. Por isso, em caso de dúvidas, leiam sempre o regimento, releiam este artigo e consultem o síndico(a).

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4591.htm

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02#art-1277

https://blog.juridicocerto.com/2016/02/perturbacao-do-sossego-entenda-a-lei-de-contravencoes-penais.html

http://pillarcondominios.com.br/blog/153999/11282/_esclareca_as_duvidas_sobre_lei_do_silencio_e_regras_sobre_barulho_em_condominios.html

http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/direito-urbanistico/noticias/pertubar-o-sossego-do-vizinho-e-crime-1

https://www.conjur.com.br/2014-set-28/moradora-indenizar-vizinhos-danos-morais-devido-barulho

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Sobre o Autor

Prof. Sergio Enrique Faria

Dr. Sergio Enrique Faria é diretor do Estúdio da Mente. Neurocientista, Membro da Sociedade Brasileira de Neurociência e Comportamento e do Grupo de Estudos de Hipnose da UNIFESP. Doutor em Ciências da Educação, Mestre em Comunicação, Psicanalista, Parapsicólogo, Hipnoterapeuta e Neuroeducador com especializações em Neurociência Clínica e Educacional, Neuropsicologia, Neuropsicopedagogia, Psicanálise Clínica, Didática e Metodologia do Estudo. Trainer e Master Practitioner com formações internacionais em Hipnose e em PNL – Programação Neurolinguística. Líder de Aprendizagem certificado pela Harvard University (EUA). Professor de Hipnose e PNL. Palestrante e Professor em cursos de MBA e Pós-graduação em grandes universidades. Autor e coautor de livros e mais de 150 artigos em jornais e revistas.

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